Em continuidade à série de eventos virtuais sobre o Direito Financeiro, organizada pela Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) e o grupo de pesquisas ”Orçamentos Públicos: Planejamento, Gestão e Fiscalização”, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), foi realizada a 10ª edição do webinário, nesta terça-feira (05). Dessa vez, o convidado foi o livre-docente, doutor e mestre em Direito José Maurício Conti, autor do livro “O Planejamento Orçamentário da Administração Pública no Brasil” – tema da apresentação.
Transmitido ao vivo, pelo canal do YouTube da ECP, o evento teve sua abertura feita pelo autor da proposta da série, o secretário-geral de Controle Externo, Donato Volkers Moutinho – responsável por mediar e coordenar as exposições, com o próprio professor Conti que, nesta edição, atuou como apresentador.
Vale lembrar que, em cada evento, um autor de um trabalho acadêmico que contenha contribuições técnicas e/ou científicas relevantes no âmbito do Direito Financeiro, palestra a respeito de sua obra, disseminando parcela do conhecimento adquirido ao longo de sua pesquisa.
Conti, por sua vez, iniciou a apresentação renovando os agradecimentos em poder participar desse projeto, que permite a todos aqueles que trabalharam destacadamente no Direito Financeiro apresentar sua tese, tornando-as mais acessíveis ainda ao público.
É uma particular satisfação estar hoje na condição de apresentar o meu próprio trabalho. E ainda registramos a coincidência de estar fazendo isso numa data bastante especial, em que se comemora 33 anos da promulgação da Constituição de 88. É justamente essa linha que me motivou escrever esse tema, porque, desde que comecei a estudar o Direito Financeiro, uma das observações que sempre notei é o fato de que, dos dispositivos da Constituição, os mais importantes, que precisam se tornar mais efetivos, estão justamente na questão do planejamento”, assinalou.
Ele observou que a Constituição brasileira é bastante detalhada, estruturada, para poder organizar o planejamento da Administração Pública e do país. E isso, acrescentou, é importante para que se possa cumprir os objetivos fundamentais da carta magna. No entanto, não é assim na prática.
O que vemos hoje é que, apesar de haver previsões constitucionais a respeito do planejamento, a prática ainda não mostra que isso seja efetivo. Por isso, este é um assunto bastante interessante para ser estudado, aprofundado. É importante e necessário que as pessoas saibam que, para cumprir seus objetivos, a Constituição depende de uma ação coordenada de toda a sua administração pública. Isso é impossível sem um planejamento. Por isso, que o planejamento se torna um instrumento fundamental para que essa Constituição, que hoje faz 33 anos, possa efetivamente atingir seus objetivos”, frisou Conti.
Evolução histórica
Ele explicou que o objetivo do seu estudo foi abranger as normas de planejamento do setor público que orientam e formam os orçamentos públicos. Assim, começou a contextualizar sua apresentação destacando a importância do planejamento para o setor público, abordando a máquina pública de grandes dimensões e complexidade. Depois, discorreu sobre as noções fundamentais e acepções do termo planejamento governamental e suas características.
Em seguida, fez uma descrição crítica da evolução histórica do planejamento governamental no mundo e no Brasil, e passou a analisar as diversas questões que envolvem o tema, dentre as quais se destacam as dificuldades de coordenação entre as normas de planejamento em um país que adota o sistema federativo, bem como entre os poderes independentes que integram cada um dos entes da federação.
Nesse contexto, ressaltou que o planejamento está intrínseco à questão fiscal, dando ênfase à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), detalhando seus objetivos básicos, além de seus princípios e diretrizes.
“Tem um respaldo no ordenamento jurídico para atos de responsabilidade fiscal. Isso passou a ocorrer de maneira mais significativa justamente após a publicação da LRF, que estabelece limites para os governantes no âmbito das finanças públicas. Contextualizando, unindo a responsabilidade fiscal ao planejamento, o planejamento é um dos pilares dos quais de sustenta a gestão fiscal”, salientou o livre-docente.
Planejamento econômico
Em seguida, explanou sobre o planejamento econômico governamental e o planejamento orçamentário da administração pública, sendo esse último fundamentado em três leis: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Após explicar cada uma dessas legislações, Conti falou das classificações da despesa pública no orçamento, divididas entre econômica (correntes e de capital) e funcional e por programa.
Discorreu também sobre a evolução, funções e aperfeiçoamento do planejamento na gestão pública, pontuando cada uma de suas três fases. Em seguida, explicou as técnicas orçamentárias.
Ele enfatizou que o planejamento orçamentário pressupõe periodicidade, com delimitação de tempo para o registro das atividades financeiras, a fim de permitir o cumprimento das funções de controle, gestão e planejamento.
Assim, mostrou que o planejamento orçamentário da administração pública é fundamental para a moderna gestão do setor público, conferindo maior eficiência na implementação de políticas e ações governamentais, tanto no aspecto setorial quanto no espacial e funcional, assinalou.
Ao final, destacou alguns aspectos controvertidos e críticos das normas de planejamento, citando exemplo concretos no Brasil, e fazendo uma análise da complexa relação que se forma entre tais normas para construir um ordenamento jurídico coeso e seguro.
Confira a apresentação na íntegra.
Publicado pela Editora Blucher, o livro está disponível para download gratuito.
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