A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) aprovou o plano de ação que foi apresentado pelo governo do Estado para corrigir as irregularidades encontradas em auditoria realizada no Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases), no período entre 18/02/2019 e 13/09/2019.
A decisão ocorreu na sessão virtual do colegiado, do último dia 13, seguindo o relator, conselheiro Rodrigo Coelho. A auditoria realizada na autarquia naquele ano pela Corte de Contas estava prevista no Plano Anual de Fiscalização do TCE-ES, e foi para avaliar a execução da política de atendimento ao adolescente envolvido em ato infracional e em cumprimento das medidas socioeducativas, considerando o histórico de superlotação dessas unidades no estado do Espírito Santo.
A auditoria realizada pela área técnica gerou um relatório com sete “achados”, ou seja, sete problemas identificados. Posteriormente, em 2020, o relator decidiu, monocraticamente, notificar o Diretor Presidente do Iases e os secretários de Estado de Educação e o de Economia e Planejamento para quem encaminhassem à Corte de Contas um plano de ação, no qual consolidariam as medidas para solucionar os problemas identificados pela auditoria.
O plano deveria conter um cronograma e especificar os responsáveis pela execução de cada uma das ações, com detalhamento para que fosse possível acompanhar o seu desenvolvimento no tempo. Após a apresentação do plano de ação pelo governo, a 1ª Câmara da Corte decidiu aprovar o documento, seguindo a área técnica.
O colegiado também recomendou que o controle interno do governo do Estado monitore o cumprimento do plano, encaminhando o resultado ao TCE-ES. Além disso, alertou o Iases para que cumpra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida em junho, na qual foi declarada a inconstitucionalidade de duas normas que autorizam a contratação temporária de agentes socioeducativos e outros cargos de diversas áreas para o Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases).
Os ministros também decidiram que as leis permanecem vigentes pelo prazo de dois anos, a fim de que o Estado possa organizar e realizar concurso público para tais cargos.
Veja quais foram os problemas identificados e o que diz o plano de ação:
– Espaços e estruturas físicas de unidades socioeducativas sem manutenção adequada
Algumas medidas: Reformas nas unidades UNIP I e II, e da Unimetro, substituição do imóvel da Unidade de Semiliberdade de Vila Velha através de novo chamamento público.
– Inobservância à composição mínima do quadro de pessoal necessário ao atendimento socioeducativo
Medida: solicitou autorização à Seger para realização de concurso público.
– Inexistência de Programa institucionalizado de atendimento socioeducativo ao egresso
Algumas medidas: implementação do Programa de Atendimento ao Egresso, integração aos projetos estratégicos do Estado Presente, monitoramento com a Sedu para inserção escolar dos egressos.
– Falhas na execução da política educacional nas unidades socioeducativas
Medida: elaboração da Política Educacional para a Socioeducação do Estado do Espírito Santo
– Falhas na execução da política socioeducativa voltada para a garantia do direito à profissionalização dos adolescentes em conflito com a lei
Algumas medidas: realizará o aparelhamento das unidades socioeducativas para a implantação de cursos profissionalizantes, formalização de parcerias com entidades não governamentais para a ampliação da oferta.
Processo TC 2210/2019
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866