O plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) deu provimento a recurso, alterando posicionamento sobre as contas de 2018 do ex-prefeito de Conceição da Barra, Francisco Vervloet. O parecer prévio passou a recomendar a aprovação com ressalva das contas.
O entendimento foi alterado após recurso apresentado pela defesa do ex-prefeito. A rejeição das contas no primeiro processo, apreciado pela Primeira Câmara, teve dois motivos: ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias suplementares e abertura de créditos suplementares em montante superior ao limite estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Contudo, o relator do recurso, conselheiro Sérgio Borges, seguido pelos demais conselheiros, entendeu que ambas irregularidades se enquadram no campo das ressalvas. O recurso foi analisado pelo Plenário da Corte.
“A área técnica opina pela manutenção da irregularidade, entretanto, no campo das ressalvas, haja vista não ter gerado danos irreparáveis ao erário, e as contribuições previdenciárias suplementares sob a égide da Lei Municipal foram consideradas inexequíveis, como o que anuiu o Ministério Público de Contas”, destacou Borges no processo.
Já com relação à abertura de créditos suplementares, Borges entendeu pela aplicação do princípio da insignificância. “Resta claro que, de fato, houve abertura de créditos adicionais em montante superior ao permitido em lei, entretanto, em percentual ínfimo, e que permite a aplicação do princípio da insignificância”, justificou o relator.
O conselheiro lembrou ainda que, em casos como esse, é necessário que se tome como premissa a aplicabilidade dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, no julgamento.
Dessa forma, o parecer prévio recomenda a aprovação com ressalvas das contas de Francisco Vervloet relacionadas ao ano de 2018.
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