O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) deu provimento ao Pedido de Revisão, interposto pelo ex-secretário de Obras de Vitória Fábio Ribeiro Tancredi, para reformar acórdão que havia determinado o pagamento de ressarcimento e multa ao gestor. Em razão dessa decisão, foram excluídas as condenações correspondentes ao débito de ressarcimento no valor de 70.648,072 VRTE (R$ 285.064.971,00 em valores atualizados), além da multa de R$ 28.506,46. O processo foi julgado na sessão virtual do plenário de quinta-feira (26).
Por unanimidade, o plenário decidiu conforme o voto do relator, conselheiro Domingos Augusto Taufner. O Pedido de Revisão é em face ao acórdão no qual as contas do ex-secretário foram julgadas irregulares, por indicativo de desapropriação de terreno por um valor acima do previamente avaliado pela comissão técnica legalmente constituída.
Importante destacar que o recurso de Revisão de Pedido equivale à Ação Rescisória. Ou seja, é uma ação que visa à desconstituição da decisão impugnada.
Em síntese, o ex-secretário alegou que o acórdão deve ser rescindido em razão de desconsiderar por completo o Decreto 12.152/2004, além de não ter levado em consideração para o julgamento a Norma de Procedimento 13.01, de 14.09.1998, do Município de Vitória, utilizada para casos de desapropriação de áreas de interesse público. E, por este motivo, não poderia o autor ser responsabilizado pela desapropriação.
Em análise técnica, constatou-se que não há elementos que comprovem que o ex-secretário agiu com dolo, má-fé, ou erro grosseiro, ao pacificar amigavelmente o litígio em torno do valor do imóvel. Além disso, verificou-se que o mesmo não teve nenhuma ação de cunho decisório no processo de desapropriação, não assinou, nem participou da elaboração do referido decreto, que autorizou a desapropriação, e tampouco assinou ou participou, da autorização do desembolso dos valores.
Em seu voto, o relator traz jurisprudência que trata do tema. “Logo, conforme entendimento desta Corte de Contas, o requerente somente poderia ter sido responsabilizado, para fins de ressarcimento, se houvesse sido analisada a sua conduta de modo a demonstrar que ele tivesse agido, pelo menos, com culpa, e, para aplicação de multa, faria necessária a comprovação de dolo, direto ou eventual, ou que tivesse dado causa à suposta irregularidade por erro grosseiro no desempenho de suas funções, o que não ocorreu no caso em tela”.
Assim sendo, acompanhando o entendimento técnico e ministerial, ele entendeu pela procedência do pedido de revisão para que seja excluída a responsabilização do ex-secretário, tanto com relação a penalidade de multa, quanto em relação ao ressarcimento.
Processo TC 9125/2019
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866