O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão virtual do último dia 29, deu provimento parcial a um recurso de reconsideração, e emitiu Parecer Prévio recomendando a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Guarapari, referentes ao ano de 2017.
O recurso foi interposto pelo ex-Prefeito de Guarapari, Edson Figueiredo Magalhães, em face do Parecer Prévio que recomendou a rejeição das contas do município no exercício de 2017.
Com a reforma do Parecer Prévio, quatro irregularidades foram mantidas, no campo das ressalvas, e 18 indicativos de irregularidades foram afastados.
O relator, Sérgio Aboudib, divergiu parcialmente do entendimento da Área Técnica e do Ministério Público de Contas.
Em síntese, a análise da área técnica havia detectado que o balanço patrimonial evidenciava déficit financeiro em diversas fontes de recursos vinculados, no montante negativo de R$ 3.267.055,87. Em contrapartida, os recursos ordinários que poderiam ser utilizados para cobrir o déficit nas fontes de recursos vinculados, apresentam déficit no total de R$ 4.543.440,99.
Em análise posterior, também foi identificado que o indicativo de irregularidade se repetiu no exercício de 2018, comprovando que não houve adoção de medida para a regularização das contas.
Sendo assim, a equipe técnica opinou por negar o provimento do recurso de reconsideração, opinando por manter o parecer prévio pela rejeição da PCA. O Ministério Público de Contas acompanhou o entendimento.
O relator divergiu parcialmente baseando o seu entendimento em um voto-vista do conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, acerca do recurso de reconsideração interposto pelo mesmo gestor, em face da prestação de contas de 2018 da Prefeitura de Guarapari. Na avaliação de Aboudib, essa jurisprudência tem o condão de repercutir na prestação de contas de 2017.
Na ocasião, Ciciliotti opinou por manter a irregularidade no campo das ressalvas, uma vez que, na análise da PCA do exercício de 2020, último ano de mandato do gestor, ficou demonstrado que o município encontrava-se com a situação fiscal equilibrada.
“Sendo assim, uma vez que restou comprovado que o município apresentou uma situação fiscal equilibrada no exercício de 2020, último ano de mandato, tenho como justo divergir parcialmente da Área Técnica e decidir manter o presente indicativo de irregularidade no campo da ressalva”, votou Aboudib.
Dessa maneira, foi dado o provimento parcial ao recurso, recomendando a aprovação com ressalva das contas de 2017 da Prefeitura de Guarapari.
Por fim, foi determinado ao Poder Executivo do município, na pessoa de seu representante legal, que promova o efetivo controle das fontes de recursos, a fim de evitar a ocorrência de possíveis déficits que possam comprometer o equilíbrio fiscal do município.
Processo TC 3210/2021
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