Após recurso de reconsideração, o Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão virtual do último dia 20 de outubro, julgou regulares as contas da Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
O recurso foi interposto ex-prefeito de Pedro Canário, Antônio Wilson Fiorot, em face do Acórdão 1285/2021, referente a um processo de Tomada de Contas Especial. Nele, foi imputado ressarcimento ao erário de R$ 375.748,75, equivalente a 116.646,15 VRTE ao ex-prefeito, em razão da prática de ato ilícito que causou grave infração às normas legais e injustificados danos ao erário.
O Acórdão foi formulado posteriormente a inspeção realizada na Prefeitura, no período de 20 a 24 de março de 2017, para verificar o estado em que se encontravam as obras em duas Unidades de Saúde do município.
O ex-gestor também foi julgado com a aplicação de multa, no valor de R$ 5.000, por não ter providenciado a vigilância necessária para as obras paralisadas nas Unidades de Saúde.
Leia aqui o acórdão, na íntegra.
A análise
A decisão recorrida, no processo de Tomada de Contas Especial Convertida, foi para apurar a existência de obras paralisadas e abandonadas no Município, em especial as referentes às Unidades de Saúde, sem muros e/ou vigilantes, sendo submetidas a vandalismo e utilizadas como ponto de uso de drogas e de prostituição.
A primeira análise dos autos atribuiu a conduta ao ex-prefeito, Antônio Wilson Fiorot devido à sua inércia pela ausência de providências em relação à vigilância das Unidades de Saúde alvos de depredação e furtos/roubos, após o abono/término do contrato por parte das empresas inicialmente executoras, resultando em ocupação indevida, com a destruição de vários serviços e consequente dano ao erário.
Posteriormente, a área técnica concluiu que cabia razão ao ex-prefeito, especialmente quanto à ilegitimidade para figurar como único responsável pelas irregularidades relatadas e consequente dano ao erário.
Assim, caberia o chamamento aos autos dos demais Secretários que estariam mais próximos da irregularidade, ou seja, Secretário de Saúde e o Secretário de Obras, como destacado pelo ex-Prefeito em seu pedido.
Já o Ministério Público de Contas, divergiu do posicionamento técnico, manifestando-se pelo desprovimento do recurso, considerando que não há qualquer comprovação de que o recorrente tenha atuado na efetivação da segurança das obras paralisadas.
O relator dos autos, conselheiro Luiz Carlos Cicilliotti, em sua análise, concordou com o parecer técnico, por entender que “nesse caso, há de se considerar que tais agentes é que tinham mais contato com a situação em exame, o que pode se confirmar com os ofícios encaminhados pelo Secretário Municipal de Obras à Secretaria Municipal de Administração solicitando a contratação de vigias”, afirmou.
Neste sentido, concordando com o entendimento técnico e divergindo do ministerial, o relator votou dar provimento ao Recurso de Reconsideração, reformando Acórdão 1285/2021, no sentindo de afastar a responsabilidade do ex-Prefeito de Pedro Canário, Antonio Wilson Fiorot, julgando regulares suas contas.
Processo TC 2429/2022
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