O plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) aprovou, na sessão plenária desta terça-feira (15), a proposta de instrução normativa 74/2021 para disciplinar de que forma os Órgãos e Poderes do Estado e dos municípios deverão fazer a restituição do saldo financeiro de recursos de duodécimos ao caixa único do Tesouro. A devolução desses recursos se tornou uma determinação, com a aprovação da Emenda Constitucional 109, de 15 de março de 2021.
Para o cumprimento da norma, o TCE-ES considerou necessária uma regulamentação, para que sejam tempestivamente traçadas orientações gerais e essenciais ao adequado e uniforme processo de elaboração e de execução do orçamento pelos Órgãos e Poderes do Estado e dos municípios do Espírito Santo, que são sujeitos à jurisdição da Corte de Contas, no exercício do controle externo.
A instrução normativa prevê que, nos termos da Constituição, o “saldo financeiro” que deverá ser restituído ao caixa único do Tesouro, ou deduzido das parcelas duodecimais do exercício seguinte, deve ser entendido como o valor do superavit financeiro decorrente dos recursos ordinários entregues sob a forma de duodécimos, ressalvados os recursos com vinculação específica.
O conceito e a periodicidade anual de apuração do “saldo financeiro” também têm como base a Lei 4.320/1964, que dispõe sobre Normas Gerais de Direito Financeiro, e seguem as diretrizes da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), esclarecendo que a apuração do saldo financeiro deverá ser anualmente, a partir do encerramento do exercício de 2021, já que a nova regra foi introduzida na Constituição com vigência a partir da publicação, em março de 2021, e é vedada sua retroatividade.
A instrução normativa também prevê que cada ente federativo poderá regulamentar condições e prazos para restituição ou dedução do saldo financeiro, a ser apurado na forma da IN.
O texto completo da Instrução Normativa 74/2021 foi publicado no Diário Oficial de Contas desta quarta-feira (16).
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