O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão virtual realizada na última quinta-feira (12), considerou irregulares atos de gestão praticados pelo prefeito de Guarapari à época Orly Gomes da Silva, referente ao exercício de 2015. Na análise do recurso de reconsideração, o colegiado manteve duas irregularidades: não comprovação da totalidade do saldo de disponibilidades em 31/12/2015 registrado na contabilidade e divergência entre registros contábeis e extratos bancários. Por isso, foi multado em R$ 1 mil. Cabe recurso da decisão.
A ausência de comprovação das disponibilidades financeiras, bem como divergências entre os registros contábeis e extratos bancários impossibilitam aferir se as demonstrações contábeis refletem adequadamente a posição financeira do município, sendo motivo suficiente para manter a irregularidade, traz em seu voto o relator, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti.
Ele divergiu parcialmente do entendimento técnico e ministerial, dando provimento parcial ao recurso, votando ainda por reformar o Acórdão 1036, da Segunda Câmara, constante do Processo TC 6817/2016, afastando os seguintes indicativos de irregularidades:
– Saldo da conta caixa e equivalentes de caixa informado no Balanço Financeiro diverge do informado no Balanço Patrimonial.
– Divergência entre os valores apurados no inventário anual dos bens em almoxarifado e o saldo registrado no Balanço patrimonial.
– Divergência entre os valores apurados no inventário anual dos bens patrimoniais móveis e imóveis e os saldos registrados no Balanço Patrimonial.
O processo trata de recurso de reconsideração, interposto pelo ex-prefeito, no qual foi deliberado pela irregularidade das contas da Prefeitura Municipal de Guarapari, relativas ao exercício de 2015, sob sua responsabilidade.
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