O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em análise de agravo, concedeu efeito suspensivo sobre a aplicação de multa, no valor de R$ 3.000,00, concedida no processo 393/2021, de acompanhamento da imunização contra a Covid-19. Foi em recurso apresentado pela secretária de Saúde de Apiacá, Flávia Basílio Zanardi, que alegou que as medidas determinadas pela Corte foram tomadas no prazo estipulado. Desta forma, os conselheiros suspenderam a execução da multa, até que haja a análise do mérito.
A secretária pediu revisão em face do acórdão 675/2021 – Plenário, proferido no referido processo. Foi decidido, entre outros comandos, aplicação de multa em razão de ausência de documentação que comprove o cumprimento da determinação, no que se refere à adoção de providências administrativas para dar utilidade às câmaras de refrigeração que se encontram paralisadas. Determinou-se o encaminhamento dessas informações ao Tribunal, em até 10 dias úteis.
Em suas alegações, a secretária afirma que, tão logo tomou conhecimento da decisão, a administração, especificamente o setor de engenharia da Prefeitura de Apiacá, realizou os serviços de reparos necessários. Afirmou ainda que todas as medidas foram adotadas antes mesmo do vencimento do prazo estipulado pela Corte de Contas. Entretanto, embora tenha dado integral cumprimento à determinação, a administração não encaminhou ao Tribunal os documentos comprovando o cumprimento da determinação.
O agravo foi julgado na sessão por videoconferência, do dia 10 de agosto. Em seu voto, o relator, conselheiro Domingos Taufner, traz que se verificou que há indícios de que o determinado pelo TCE-ES tenha sido cumprido no prazo estipulado. E, havendo confirmação deste fato, ao final deste processo, a manutenção do acórdão poderá gerar lesão grave de difícil reparação.
“Fora aplicada multa de R$ 3.000,00 à recorrente. Até o julgamento deste processo, irá incorrer em juros de mora. Caso a recorrente opte por realizar o pagamento da multa, e ao final do processo a condenação seja anulada, a restituição destes valores não é um procedimento simples e corriqueiro”, explicou.
Saiba mais sobre a fiscalização da imunização da população contra o corronavirus
Seis secretários municipais de saúde foram multados pelo TCE-ES em mais uma medida adotada no processo de fiscalização da imunização da população contra a Covid-19, realizada na modalidade acompanhamento.
A adequação foi ordenada após a equipe técnica da Corte ter fiscalizado, in loco, as salas de vacinação de todos os 78 municípios do Estado, e detectado irregularidades. No dia 26 de março, como medida cautelar, foi feita a determinação para que os municípios adquirissem câmaras refrigeradas e deixassem de utilizar geladeiras domésticas para armazenar vacinas, com um prazo de 20 dias para cumprimento.
Um novo relatório foi produzido para verificar como estava o cumprimento das medidas, e nele constou que seis municípios não haviam apresentado a documentação, e que por isso foram multados.
Além de Apiacá, Conceição da Barra, Marechal Floriano, Rio Bananal, Mimoso do Sul e Ibitirama também foram penalizados. Mimoso e Ibitirama, assim como Apiacá, estão com efeito suspensivo concedido após apresentação de agravo.
Processo TC 2725/2021 Processo TC 2737/2021
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