O Plenário do Tribunal de Contas, em análise de pedido de reexame, concedeu efeito suspensivo ao Acórdão TC-207/2016, que determinou que a prefeitura de Vitória não prorrogue contratos por prazo determinado provenientes do processo seletivo viciado pela ausência de aplicação de prova escrita de conhecimento.
Após análise inicial das razões da Administração, bem como dos documentos anexados aos autos, o relator, conselheiro Domingos Taufner, entendeu que o cumprimento imediato da decisão do TCE-ES poderia “gerar grave lesão à municipalidade tendo em vista a essencialidade dos serviços prestados, o prejuízo que a falta destes poderia ocasionar à população, bem como necessidade de continuidade na prestação dos serviços públicos”.
A prefeitura justificou que aproximadamente 40 editais de processos seletivos estão em vigor no em Vitória e cerca de 100 mil candidatos estão na lista de classificados para contratações temporárias.
Processo TC-2059/2016
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