![](https://www.tcees.tc.br/wp-content/uploads/2021/03/aprovacao_de_contas_mini-961x675.jpg)
Foi dado provimento ao recurso de reconsideração interposto por Alencar Marim, responsável pela Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco no ano de 2019. Por maioria, vencidos Rodrigo Coelho e Sebastião Carlos Ranna, emitiu-se parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas da PCA.
Foram mantidas no campo das ressalvas as seguintes irregularidades: descumprimento das metas de resultado primário e nominal; apuração de déficit financeiro em diversas fontes de recursos, evidenciando desequilíbrio das contas públicas; e realização de despesa orçamentária sem prévio empenho.
Processo TC 10120/2022Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866