Em sessão virtual plenária realizada na última quinta-feira (20), o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) deu provimento parcial a recurso de reconsideração afastando ressarcimento e multa imposta ao ex-prefeito de Piúma José Ricardo Pereira da Costa, além da empresa Sociedade Empresária Amanda dos Santos.
O acórdão 216/2018 foi reformado de forma a julgar regulares com ressalva as contas do gestor, de 2009 a 2012, e da empresa Engesilva Comércio Eireli (antiga Sociedade Empresária Amanda dos Santos – ME), em razão do afastamento da irregularidade quanto a pagamento sem liquidação e da manutenção da irregularidade quanto a contratação com sobrepreço e pagamento com superfaturamento), sem o condão de macular as contas.
Na análise do recurso, foi ainda acolhida parcialmente as alegações recursais de gestores de Boa Esperança. O colegiado manteve a irregularidade quanto a de edital contendo exigências de habilitação não previstas na Lei de Licitações e com cláusula que restringe a competitividade do certame, de responsabilidade de Camila Souto Mendes Facheti, procuradora de Boa Esperança à época; e Romualdo Antônio Gaigher Milanese, porém, afastada a multa imposta.
O relator, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, determinou aos atuais Procuradores do Município de Boa Esperança, a fim de que recomendem a alteração de editais que eventualmente contenham cláusulas restritivas quando da exigência da exibição de amostras.
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