Por decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES), a prefeitura de Linhares deverá suspender a execução da contratação direta de instituição para gerir a folha de pagamento do Executivo municipal, em razão de potencial afronta às normas de regência da licitação/contratação. A medida, que havia sido concedida monocraticamente pelo Relator, conselheiro Sérgio Borges, foi ratificada em sessão plenária realizada nesta terça-feira (26). A contratação é de R$ 8.497.050,00.
A representação, protocolizada na Corte pelo Ministério Público de Contas, aponta os seguintes indícios de irregularidades:
Heterogeneidade de itens em lote único, exigindo o fracionamento por lotes, citando a possibilidade de divisão em três: lote de crédito consignado, lote de processamento e gerenciamento da folha de pagamento para servidores ativos e lote para processamento e gerenciamento da folha de pagamento de inativos, absorvida pelo IPASLI;
Utilização de parâmetros para verificar a boa situação financeira dos licitantes em desacordo com a legislação aplicável à espécie;
Não participação do Instituto de Previdência de Linhares (IPASLI) na percepção do bônus, uma vez que o objetivo principal do procedimento é auferir receita para os cofres municipais;
Impossibilidade de utilização das receitas auferidas com a alienação da gestão de folha de pagamento para cobrir despesas de custeio e transferências correntes.
O secretário de Administração e de Recursos Humanos de Linhares, João Pereira do Nascimento, deverá dar publicidade à medida na mesma forma em que a divulgou, comunicando ao Tribunal no prazo de cinco dias. O gestor deverá ainda apresentar justificativas à Corte no prazo de dez dias.
Processo TC-4949/2016
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