O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) alterou o entendimento referente às contas de 2021 do município de Conceição da Barra. Inicialmente, as contas receberam Parecer Prévio da Corte de Contas recomendando a rejeição, mas passaram a ter o Parecer pela aprovação com ressalvas.
Os motivos que fizeram as contas receberem o parecer pela rejeição estão relacionados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município. Contudo, o entendimento foi alterado após recurso apresentado pelo prefeito Walyson José Santos Vasconcelos.
Na primeira análise, foi verificada ausência de equilíbrio orçamentário do RPPS em função de utilização indevida de superávit de exercícios anteriores para pagamento de despesas previdenciárias do exercício – ocasionando utilização indevida de reservas. Também foi observada ausência de equilíbrio financeiro do RPPS decorrente de insuficiência financeira no pagamento de benefícios previdenciários.
No entanto, o conselheiro Rodrigo Chamoun, em voto-vista, destacou que o acórdão TC-1063/2024, publicado em outubro deste ano, modulou os efeitos das interpretações legais para vigorar a partir de 2026. O acórdão em questão foi publicado após incidente de prejulgado levantado pelo Ministério Público de Contas.
“Concluo que as irregularidades não são suficientes para macular as contas do exercício de 2021. Assim, voto pela aprovação das contas com ressalvas, reconhecendo a necessidade de medidas corretivas, mas respeitando o período de transição estabelecido”, justificou Chamoun.
Em seu voto, que foi seguido por todos os pares e anuído pelo relator do processo, conselheiro Carlos Ranna, Chamoun ainda destacou que devem ser mantidas as demais irregularidades observadas no primeiro julgamento – todas sem o condão de macular as contas –, assim como as ciências emitidas.
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