O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) deu provimento a recurso reformando parecer prévio das contas de 2019 do ex-prefeito de Aracruz, Jones Cavaglieri. A nova decisão, proferida na sessão virtual de 11 de maio, recomenda a aprovação com ressalva.
Em setembro passado, a 1ª Câmara emitiu parecer pela rejeição das contas. Inicialmente, o relatório da área técnica apontou nove indicativos de irregularidades. O relator do processo na Câmara, conselheiro Rodrigo Coelho, após análise, votou por manter duas delas, e considerar uma irregularidade como passível de ressalva.
Uma das irregularidades estava relacionada aos recursos recebidos pela compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural. Verificou-se que o resultado financeiro evidenciado no balanço patrimonial, da fonte “Royalties do Petróleo Federal”, era incompatível com o superávit apurado.
A segunda irregularidade foi pela ausência de equilíbrio financeiro do regime previdenciário do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Município de Aracruz (Ipasma). No entanto, após recurso apresentado pela defesa do ex-prefeito, o conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, relator do processo de recurso, entendeu que as irregularidades não tinham força de macular as contas do gestor.
“Nos votos de minha relatoria, tenho registrado julgados desta Corte de Contas, onde diversos municípios vinham apresentando inconsistências nos registros contábeis, quando da utilização da fonte de recursos mais apropriada, fato constatado principalmente nas prestações de contas anuais do exercício de 2017, com adequação dos sistemas de informática a partir do exercício de 2018”, ressaltou Ciciliotti em seu voto, em relação à primeira irregularidade. Destacou que no relatório técnico, em análise ao balancete da execução da despesa orçamentária, não foi identificada a aplicação direta de recursos das fontes de royalties em políticas públicas vedadas em lei (artigo 8º da Lei Federal 7.990/1989).
Em outro trecho, ele expõe: “No caso dos autos, ao se considerar na composição da Receita Orçamentária a receita patrimonial, relacionada ao rendimento de aplicações financeiras, bem como a receita para amortização do déficit atuarial, evidencia-se a obtenção do resultado superavitário, inexistindo, portanto, o desequilíbrio financeiro no RPPS para o referido período. Não sendo pertinente, neste caso, qualquer determinação ao Poder Executivo municipal para recomposição ao Ipasma em relação à insuficiência financeira do exercício.”, registrou quanto à segunda irregularidade, nos termos do voto do relator.
O entendimento de Ciciliotti foi seguido pelos seus pares. Assim, com relação às contas de 2019 do então prefeito de Aracruz Jones Cavaglieri, o parecer prévio recomenda ao Legislativo municipal a aprovação com ressalva. No novo acórdão deixa-se de expedir a determinação para instaurar procedimento administrativo referente à recomposição do Ipasma.
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