O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiu pareceres prévios pela aprovação, e aprovação com ressalvas, das Prestações de Contas Anuais das prefeituras de Água Doce do Norte, João Neiva e Guarapari. Na sessão, as contas de duas câmaras municipais e três órgãos também foram julgadas.
Confira os processos:
Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte
Foi emitido parecer prévio pela aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte em relação ao exercício do ano de 2021. A prefeitura estava sob responsabilidade do prefeito Abraão Lincon Elizeu.
O relator, conselheiro Sérgio Aboudib, pontuou que o Balanço Patrimonial Consolidado representa adequadamente a situação patrimonial do munícipio.
Prefeitura Municipal de João Neiva
Também foi julgada a PCA da Prefeitura Municipal de João Neiva, referente ao exercício do ano de 2021 sob responsabilidade de Paulo Sérgio de Nardi.
A decisão do relator, conselheiro Domingos Taufner, foi pela aprovação das contas.
Prefeitura Municipal de Guarapari
A Prestação de Contas referente ao ano de 2021 da Prefeitura Municipal de Guarapari, sob responsabilidade do Edson Figueiredo Magalhães, foi aprovada com ressalvas.
Em seu voto, o conselheiro Rodrigo Coelho considerou como ressalvas as seguintes inconformidades:
- Resultado Financeiro apurado no Balanço Patrimonial inconsistente em relação ao Resultado Financeiro por Fonte de Recursos apurado no Anexo do Balanço Patrimonial;
- Divergência entre os saldos das contas contábeis da dívida ativa do Balanço Patrimonial e do demonstrativo da dívida ativa – UG Prefeitura Municipal; Ausência de reconhecimento, mensuração e evidenciação, por competência, das obrigações decorrentes de benefícios a empregados – UG Prefeitura Municipal;
- Ausência de equilíbrio atuarial do RPPS em função de inexistência medidas para adoção de plano de amortização para equacionamento do déficit atuarial do Fundo Previdenciário.
Câmara Municipal de Alfredo Chaves
A Câmara Municipal de Alfredo Chaves teve suas contas referentes a 2019 julgadas regulares com ressalvas, sob responsabilidade de Gilson Luiz Bellon.
O relator, conselheiro Carlos Ranna, manteve no campo das ressalvas as seguintes irregularidades: incidente de inconstitucionalidade; pagamento de subsídios a vereadores em desacordo com a constituição federal e com a lei municipal.
Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim
Já em relação à Câmara de Cachoeiro de Itapemirim, o conselheiro Rodrigo Coelho julgou a PCA como regular.
A decisão é referente ao exercício de Brás Zagotto, no ano de 2022.
Veja os demais processos:
Hospital Infantil de Nossa Senhora da Glória
Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Urbanos de Fundão
Fundo Municipal de Assistência Social de São Mateus
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866