O Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) incluiu no Plano de Fiscalização deste ano diretrizes direcionadas para a fiscalização da conformidade e regularidade dos recálculos e despesas com os pagamentos de precatórios da trimestralidade, caso ocorram. Para a fiscalização, a Corte de Contas capixaba visitará, além do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE).
A medida se justifica pelo elevado risco para as finanças do Estado. Dados de 2015 indicavam que o montante inicialmente calculado para pagamento dos 30 processos de precatórios da trimestralidade superava o montante de R$ 10 bilhões. Em 2015, o Tribunal de Contas, TJES e PGE celebraram termo de cooperação técnica para a definição de proposta de fórmula de cálculo para apuração dos valores devidos, apontando parâmetros, índices e limites temporais para a definição dos valores de forma correta. Deste acordo, o então presidente do TJES expediu decisão para utilização da metodologia encontrada – decisão alvo de recurso pois a competência para tal caberia ao vice-presidente.
Em novembro de 2018, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão do pagamento e determinou o recálculo de todos os precatórios da trimestralidade. Em dezembro, o vice-presidente do TJES, desembargador Ney Batista Coutinho, fixou as premissas e parâmetros para os recálculos. No momento, os pagamentos estão suspensos por deliberação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O que é
Os precatórios da trimestralidade tiveram origem na lei estadual nº 3.935/1987, que tratava da concessão de recomposição, a cada três meses, de vencimentos e proventos aos servidores públicos estaduais, vinculado à variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), em razão da alta inflação do período. O reajuste deveria corresponder a, no mínimo, 60% da variação do IPC do trimestre.
O último pagamento concedido pelo Poder Público Capixaba se referia ao período de dezembro de 1989, janeiro e fevereiro de 1990. Com o fim do pagamento, categorias de servidores estaduais ingressaram na Justiça e ganharam o direito do recebimento da recomposição salarial de março, abril e maio de 1990 – período em que a inflação foi de 112,75% – originando os precatórios. O cálculo para o pagamento, em razão da conversão de moedas, juros e outras incidências, foi questionado, com apontes de erros nos valores pela Comissão de Precatórios.
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