A maioria dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgou como improcedente a representação aberta contra a Prefeitura de Cariacica no caso da construção do Centro de Tratamento ao Toxicômano, obra que está paralisada desde 2015. O processo foi julgado na sessão virtual do Plenário do último dia 6.
Sendo improcedente, a representação será arquivada. A única determinação é que, no prazo de 90 dias, o prefeito de Cariacica, Euclério Sampaio, apresente as razões de justificativa pela não realização de todas as providências necessárias à retomada, ou justificativa tecnicamente fundamentada para a não retomada do empreendimento Centro de Tratamento ao Toxicômano.
No processo, averiguou-se se houve irregularidade na ausência de justificativa para não retomar a obra (o empreendimento original ou pela escolha por dar um novo uso ao imóvel inacabado), e a consequência que isso traria, visto que uma obra inacabada representaria um passivo patrimonial e poderia trazer riscos à saúde e a segurança da população.
No voto vencedor, o conselheiro Sérgio Borges divergiu do relator do processo, o conselheiro Rodrigo Coelho, por compreender que a Administração já havia apresentado ao TCE-ES as razões e justificativas tecnicamente fundamentadas para o não prosseguimento da obra, tendo sido estas aceitas por esta Corte, em momento anterior.
“Das anotações é possível concluir, ainda, que o responsável não incorreu em erro grave que justifique a manutenção da irregularidade tão somente pelo fato de ter feito interpretação equivocada – e, neste caso, plenamente justificável – quando é possível observar que os argumentos trazidos pelo Sr. Euclério de Azevedo Sampaio Júnior, conjuntamente com a sua conduta pautada na boa-fé, justificam o afastamento da presente irregularidade”, pontuou Borges em seu voto-vista.
Entenda o caso
Em 2021, a equipe técnica do TCE-ES fez um levantamento que identificou 290 obras paralisadas em todo o Estado. A partir desse levantamento, foi dado início a um processo de Acompanhamento, com objetivo de coibir desvios e desperdício de recursos públicos.
No processo de Acompanhamento, o conselheiro Sergio Aboudib sugeriu a abertura de processos individuais de Representação para identificar as irregularidades em três construções: Cais das Artes; Centro de Referência Integrada de Arte-Educação (Criar); e Centro de Tratamento Toxicômano.
Agora, com a Representação rejeitada, os conselheiros afastam as irregularidades relacionadas ao Centro de Tratamento ao Toxicômano, restando ainda em aberto os julgamentos referentes às outras duas obras.
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