A Prestação de Contas Anual (PCA) do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Serra, referente ao exercício de 2015, foi julgada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), na sessão virtual do Plenário.
No processo, de relatoria da conselheira substituta Márcia Jaccoud Freitas, foram constatadas irregularidades de natureza grave: ausência de efetivas medidas de cobrança das parcelas não adimplidas e ausência de lei implementando o plano sugerido.
Foram mantidas ainda, sem macular as contas: ausência de registro por competência das variações patrimoniais aumentativas decorrentes das contribuições previdenciárias; pagamento a maior das contribuições devidas/retidas dos servidores; ausência de evidenciação em contas de direito a receber de contribuições aguardando parcelamento; provisão matemática previdenciária contabilizada em desacordo com os valores apurados pelo atuário; data base das provisões incompatível com a data das demonstrações contábeis; e recebimento de contribuições referentes a parcelamento registrado como variação patrimonial aumentativa
Processo TC 0316/2016Informações à imprensa:
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