O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgou irregulares as contas do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Serra do ano de 2016, sob a responsabilidade do então diretor-presidente Alexandre Fernandes Viana, multado em R$ 1 mil.
O Plenário do TCE-ES, em sessão virtual na última quinta-feira (15), manteve duas irregularidades de natureza grave: controle de contribuições previdenciárias devidas em desacordo com a previsão legal; e divergências no recolhimento de contribuições previdenciárias devidas pela unidade gestora ao RPPS.
Também foram mantidas, sem mácula às contas ou aplicação de penalidade: inobservância do prazo para envio da prestação de contas; divergência no registro por competência da receita de contribuições previdenciárias; desequilíbrio no controle de contribuições previdenciárias devidas e não recebidas pelo RPPS; inconsistências na gestão das folhas de pagamento; divergência no registro contábil de créditos previdenciários parcelados a receber; inconsistência no registro contábil de provisões matemáticas previdenciárias; emissão de opinião deficiente por meio do parecer do controle interno; e emissão de opinião não conclusiva por meio do parecer do controle interno.
Determinações
O colegiado ainda determinou ao atual diretor-presidente do Instituto que adote as seguintes providências, devendo comprová-las na próxima prestação de contas anual a ser encaminhada ao TCE-ES: controlar e registrar, nas contas de controle, as contribuições incidentes sobre o Auxílio-Saúde devidas e não repassadas, que se encontravam ou se encontram sub judice; adequar os registros contábeis para que reflitam a real execução orçamentária das despesas com pessoal e encargos; e realizar o levantamento do passivo municipal para com o Regime Próprio, efetuando o registro contábil pelo valor correto, devidamente atualizado.
Por fim, foi determinado ao atual prefeito municipal, ao atual Presidente da Câmara Municipal e ao atual Diretor Presidente do Instituto, que adotem a seguinte providência, nos limites de suas atribuições, devendo comprová-la na próxima prestação de contas anual a ser encaminhada à Corte: sanar as inconsistências e promover a atualização da base cadastral dos servidores ativos e inativos.
Processo TC 7003/2017Informações à imprensa:
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