O Plenário julgou regular a Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2013 do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), sob a responsabilidade de Eder Pontes da Silva. A decisão foi proferida em sessão na tarde desta terça-feira (27). O colegiado, por maioria, acompanhou voto do conselheiro Sérgio Borges, que rebateu ponto a ponto os indicativos de irregularidade identificados pela equipe técnica da Corte.
Foram afastados os seguintes apontes: não comprovação de exigências previstas em edital; exigência de amostra em prazo exíguo para licitantes de outros Estados da Federação; exigência de certificação Ambiental EPEAT- Silver, sem amparo legal e restrição da ampla disputa; ausência de negociação de preços e descumprimento de requisitos legais; parecer jurídico inadequado e omisso sobre itens que restringiram a ampla concorrência; e parecer jurídico inconsistente e omisso sobre pesquisa e negociação de preços.
Dentre as justificativas apresentadas pelo voto-vista para o afastamento dos itens estão a necessidade de conhecimento profundo e específico na área de informática em situação que o então procurador-geral apenas homologou certame; e a comprovação de ampla participação de empresas em certame, tendo o MPES efetuado contratação vantajosa do ponto de vista econômico, portanto, sem prejuízo em relação ao prazo exíguo para licitantes.
Quanto à única irregularidade remanescente, “realização de contrato de caráter contínuo sem amparo legal”, o colegiado levantou a dosimetria da penalidade a ser imposta a ponto de converter eventual imposição de multa pecuniária em recomendação.
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