Nesta quinta-feira (12), em sessão virtual, o Plenário deu provimento parcial a recurso de reconsideração passando a recomendar a aprovação com ressalva da prestação de contas anual referente ao exercício de 2018 da prefeitura de Muqui, sob a responsabilidade de Carlos Renato Prucoli. A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) havia emitido parecer pela rejeição.
O relator do processo, conselheiro Domingos Taufner, em seu voto, manteve a irregularidade quanto a recursos recebidos a título de compensação financeira pela exploração do petróleo e gás natural com discrepância na apuração do resultado financeiro da fonte de recurso, porém, no campo da ressalva.
“Observo que, além de não haver evidências da utilização indevida dos recursos de royalties, o resultado financeiro consolidado do exercício de 2018 está de acordo com o saldo bancário, todavia, o Município não comprovou a realização de ajustes no resultado financeiro, razão pela qual encampo o opinamento técnico, no sentido de acolher, de forma parcial, as alegações de defesa e manter o indicativo de irregularidade apontado, contudo, considerando este passível de ressalva”, pontuou o relator.
Foi determinado que o responsável promova a conciliação das fontes de recursos e comprove a regularização dos resultados financeiros, evidenciados no Balanço Patrimonial, das fontes 604 e 605, provenientes de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, informando, na próxima prestação de contas, em notas explicativas.
Processo TC 4371/2020Informações à imprensa:
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