O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) deu provimento a recurso de reconsideração e emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo Municipal a aprovação com ressalva das contas da Prefeitura de Jaguaré no exercício financeiro de 2016, sob a responsabilidade de Rogério Feitani. A Segunda Câmara da Corte havia emitido parecer pela rejeição.
A nova decisão, por maioria, foi deliberada em sessão virtual do Plenário, na última quinta-feira (13). Ficaram vencidos os conselheiros Luiz Carlos Ciciliotti, relator; e Carlos Ranna, que votaram pelo não provimento ao recurso.
No voto condutor, Sérgio Borges manteve, no campo da ressalva, as irregularidades quanto a apuração de déficit financeiro em diversas fontes de recursos evidenciando desequilíbrio das contas públicas; despesas contraídas nos dois últimos quadrimestres de mandato sem suficiente disponibilidade de caixa para pagamento e a realização de despesa orçamentária sem prévio empenho.
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