O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão do Plenário, realizada no último dia 22, deu provimento parcial a recurso de reconsideração passando a recomendar a aprovação com ressalva da prestação de contas anual referente ao exercício de 2017 da prefeitura de Divino de São Lourenço, sob a responsabilidade do ex-prefeito Eleardo Aparicio Costa Brasil.
O relator do processo, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, em seu voto, manteve as seguintes irregularidades, sem o condão de macular as contas: déficit financeiro em diversas fontes de recursos; resultado financeiro das fontes de recursos evidenciado no balanço patrimonial é inconsistente em relação aos demais demonstrativos contábeis (relação de restos a pagar, ativo financeiro, termo de verificação de caixa) e inscrição de restos a pagar não processados sem disponibilidade financeira.
Foi determinado que o responsável efetue os ajustes contábeis necessários, em observância às Normas Brasileiras de Contabilidade, de forma que o Anexo 5 da RGF apresente saldos em consonância com os evidenciados no Demonstrativo do Superávit/Déficit financeiro, anexo ao Balanço Patrimonial.
Processo TC 737/2021Informações à imprensa:
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