O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) deu provimento a recurso de reconsideração e emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Águia Branca a aprovação com ressalva das contas do exercício financeiro de 2017 do Executivo municipal, sob a responsabilidade de Ângelo Antônio Corteletti. A decisão foi deliberada em sessão virtual do Plenário, na última quinta-feira (18).
O relator, conselheiro Sérgio Aboudib, manteve, no campo da ressalva, a irregularidade quanto a identificação de recursos de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural que não constam em conta bancária. O colegiado determinou ao chefe do Poder Executivo que realize a parametrização dos relatórios: Balanço Patrimonial em relação aos demais demonstrativos contábeis; observe o parágrafo único do art. 8º da LRF e adote práticas de controle e evidenciação das fontes de recursos e que divulgue amplamente, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, a prestação de contas relativa ao exercício financeiro em questão e o respectivo parecer prévio.
Processo TC 15263/2019Informações à imprensa:
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