O Plenário do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) decidiu reformar o Acórdão 68/2021, que aplicou multa e ressarcimento a secretários, diretores e auxiliares administrativos da Prefeitura Municipal de Itapemirim, por irregularidades encontradas nas contas do órgão.
A decisão ocorreu conforme o voto do relator, conselheiro Sérgio Aboudib, na sessão virtual do Plenário do último dia 13, dando provimento ao recurso de reconsideração apresentado por Luciano Sansão Teixeira e Julio Cesar Ferreira de Magalhães, que atuaram como secretários de Agricultura e Desenvolvimento rural.
A reforma se deu no sentido de excluir a responsabilidade de Angel Hugo Correa (Secretário Municipal de Assistência Social 08/05/2017 – em atividade), Luciano Henriques (Secretário de Agricultura e Desenvolvimento Rural 02/01/2017 a 02/01/2018), Júlio César Ferreira de Magalhães (Secretário de Agricultura e Desenvolvimento rural 02/01 a 19/04 de 2018), Luciano Sansão Teixeira (Secretário de Agricultura e Desenvolvimento Rural 19/04 a 11/10 de 2018), e Maria Helena Spinelli Pereira Escovedo (Secretária de Assistencial e Cidadania 30/06/2016 a 08/05/2017), quanto ao item que revelou a falta de fiscalização de um programa social chamado “Vale Feira”.
No referido programa, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Município de Itapemirim era responsável por realizar semestralmente o cadastro das famílias em situação de vulnerabilidade social, emitindo laudos sociais por meios das equipes dos CRAS do município.
Era responsável, ainda, pela entrega dos “tickets” para os usuários às quartas e sextas-feiras, quando eram realizadas as feiras dos produtores rurais nas localidades da Vila de Itapemirim, Itaipava e Itaoca. Já a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural realizava a fiscalização na realização das feiras.
Em síntese, os recorrentes pediram que responsabilidade a eles imputadas no acórdão 68/2021 fossem afastadas por entenderem que a fiscalização do Programa “Vale Feira” não era atribuição da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural (Semader), não sendo de suas competências a gestão financeira e coordenação direta do referido programa.
Argumentaram que a irregularidade quanto à fiscalização sobre a quantidade de produtos agrícolas vendidos em cada feira pelos produtores rurais cadastrados não poderia ser atribuída a eles, pois, sequer, era de competência dos mesmos tal atividade.
A análise
Após a análise, discordando do entendimento técnico, o relator deu provimento ao recurso, por entender que apesar da ausência de comprovação do controle da distribuição do vale-feira, a área técnica não desenvolve de forma assertiva a matriz de responsabilidade dos secretários na fiscalização do contrato e distribuição do vale-feira.
Aboudib ancorou seu voto, ainda, no fato de que a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro passou a condicionar a responsabilização do agente público à prática de ato doloso ou de ato contaminado por erro grosseiro, restringindo, com isso, as hipóteses de responsabilização de agentes públicos por atuação culposa.
“Na hipótese concreta em que os Secretários Municipais foram responsabilizados pela ausência de fiscalização da distribuição dos vale-feiras, não vislumbro a existência do elemento subjetivo da conduta, uma vez que não era atribuição deles, havendo até mesmo Lei Municipal que atribuísse a responsabilidade aos seus subordinados, ou seja, do dolo ou da culpa grave, amparando, portanto, a não aplicação de multa à luz do art. 28 da recém editada LINDB”, finalizou o relator.
Sendo assim, o Acórdão 68/2021 foi reformado, no sentido de retirar a responsabilidade de Angel Hugo Correa, Luciano Henriques, Júlio César Ferreira de Magalhães, Luciano Sansão Teixeira e Maria Helena Spinelli, quanto a ausência de fiscalização referente ao programa social chamado “Vale Feira”.
Por fim, foi enviada uma determinação ao atual gestor do município, para que haja uma correta e assertiva fiscalização na distribuição dos “vale-feiras”, uma vez que podem ser objeto de nova auditoria por parte dessa Corte de Contas.
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