Em análise de pedido de revisão, o Plenário deliberou pela responsabilização de todos os vereadores da Câmara de Pancas no exercício de 2009 em irregularidade relativa à quantia recebida pelos edis acima do teto constitucional, determinando a citação dos parlamentares do período para que, no prazo de 30 dias, efetuem o ressarcimento solidário de 4.009 VRTE ou apresentem defesa. O presidente à época, Cícero Quedevez Groberio, protocolizou o pedido na Corte em face do Acórdão TC 212/2013, em que ele havia sido condenado individualmente à devolução dos recursos individualmente. O relator, conselheiro Domingos Taufner, deu provimento parcial ao recurso, sendo seguida da integralidade do colegiado.
Processo TC- 4597/2015
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