Tendo em vista a prevalência do interesse público, o Plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) revogou os efeitos de decisão que concedeu efeito suspensivo a contrato – Registro de preço – do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES) de serviços correlacionados de suporte, organização e realização de eventos.
O colegiado, acompanhando voto do relator, conselheiro Sergio Borges, entendeu que a manutenção da cautelar poderia gerar danos maiores à população, visto que o contrato prevê apoio para a realização de serviços essenciais para a segurança do trânsito, como as blitze, em especial da chamada “Operação Madrugada Viva”.
A reativação do contrato, porém, ficará limitada a quatro meses, prazo em que o Detran deverá proceder nova licitação. Ainda pela decisão, o Detran recebeu determinação para que não forneça o registro de preço para outros órgãos governamentais.
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