A prefeitura de Presidente Kennedy recebeu determinações para que se abstenha, em próximos editais, de: constar objeto não parcelado, quando possível; exigir obrigatoriedade de visita técnica sem necessidade; e exigir comprovação de índices financeiros sem as devidas justificativas (processo 7490/2011).
A Administração deverá ainda encaminhar novo edital que venha a substituir a Concorrência Pública nº 008/2011 a esta Corte de Contas – onde constava tais exigências. Também foi assinado prazo de 30 dias para que a atual chefe do Executivo declare a nulidade do edital, caso ainda não tenha ocorrido.
Neste caso, não foi aplicada multa tendo em vista que a própria prefeitura promoveu a suspensão do edital acima citado em razão de necessidade de revisão do processo administrativo. A concorrência tem por objeto a contratação de empresa para construção de 600 unidades habitacionais em diversas localidades no Município. A relatoria é do conselheiro José Antônio Pimentel.
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