Por decisão cautelar proferida na 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), a Secretaria de Administração da prefeitura de Água Doce do Norte deverá reter 30% do pagamento do subsídio mensal do atual prefeito municipal, Jacy Rodrigues da Costa. Segundo representação do Ministério Público de Contas, o então vice-prefeito fixou residência nos Estados Unidos da América durante o exercício do mandato para o qual foi eleito em 2016, havendo retornado ao país tão somente no dia 13 de julho de 2020 para assumir, no dia seguinte, as funções do prefeito, Paulo Márcio Leite, que estava internado por acometimento da COVID-19 e que veio a falecer em 22 de julho deste ano. A cautelar visa garantir futura reposição aos cofres públicos.
O relator, conselheiro Sergio Aboudib, destacou que durante o período em que Costa esteve ausente do país, ele recebeu regularmente o subsídio de vice-prefeito, fixado em R$ 5.750,00, totalizando um valor líquido (já descontados INSS, IRRF e consignação ao Banestes) na ordem de R$ 104.475,02. O conselheiro ainda apontou que, conforme a representação, o então prefeito municipal esteve por 48 vezes em situação de efetivo afastamento do cargo, sem que o vice-prefeito o assumisse.
“Verifico que os autos evidenciam verossimilhança do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano (periculum in mora), ao indicar a incompatibilidade do exercício do cargo e respectivas funções de Vice-Prefeito com a fixação de residência em um País distante e enriquecimento sem causa, com dano ao erário municipal e (o receio que a demora da decisão cause um dano grave ou de difícil reparação”, afirmou o relator.
O colegiado fixou multa diária de R$ 5 mil no caso de descumprimento das determinações expedidas.
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Texto: Mariana Montenegro
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