Titular / CNPJ / Inteiro Teor | Objeto | Valor Total | |
---|---|---|---|
Previsto | Pago | ||
ATRICON – Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil CNPJ: 37.161.122/0001-70 Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira nº 004/2024 |
Cooperação técnica, operacional e financeira entre ATRICON, IRB, ABRACOM, CNPTC e TCE-ES, de comum acordo e em consonância com os respectivos objetos sociais e fins institucionais, em conformidade com o Plano de Trabalho elaborado pelos partícipes, que integra o presente instrumento, para a organização e a promoção do evento “II Congresso Nacional de Comunicação dos Tribunais de Contas”. |
R$ 400.000 | R$ 400.000 |
Histórico de pagamentos | |||
ATRICON – Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil CNPJ: 37.161.122/0001-70 Convênio de Cooperação e Colaboração Técnica nº 001/2018 |
Desenvolvimento de projetos e atividades de natureza técnica, científica, visando o fortalecimento da integração, modernização e aprimoramento dos Tribunais de Contas do Brasil, bem como à defesa de competências, prerrogativas e interesses institucionais, especialmente no âmbito dos programas, projetos e atividades: I – Programa Qualidade e Agilidade – QATC e Marco de Medição de Desempenho – MMD-TC; II – Rede Nacional de Informações Estratégicas para o Controle Externo – Rede InfoContas; III – Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – ENCCLA; IV – Organização Latino Americana e do Caribe de Entidades Fiscalizadoras Superiores – OLACEFS; V – Defesa das competências, prerrogativas e dos interesses institucionais dos Tribunais de Contas do Brasil e do sistema de controle externo junto ao TCU, BID, BIRD, Tribunais Superiores (STF, STJ e TES), dentre outros. |
R$ 180.000,00 | R$ 180.000,00 |
Histórico de pagamentos | |||
Instituto Rui Barbosa CNPJ: 58.723.800/0001-10 Termo de Adesão nº 08/2019 |
Desenvolvimento de projetos e atividades de natureza técnica, pedagócica, científica e cultural visando o fortalecimento da integração e modernização dos Tribunais de Contas do Brasil. |
R$ 250.000,00 | R$ 250.000,00 |
Histórico de pagamentos |
As Transferências Voluntárias são definidas pelo art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) como a entrega de recursos financeiros a outro ente da federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
O Art. 8º, §1º, inciso II, da Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece que devem ser divulgadas as informações relativas às transferências, como por exemplo, convênios ou instrumentos congêneres.