Informações atualizadas até 21/12/2024
Instituto Rui Barbosa
CNPJ: 58.723.800/0001-10Inteiro teor: Termo de Adesão nº 08/2019
Objeto: Desenvolvimento de projetos e atividades de natureza técnica, pedagócica, científica e cultural visando o fortalecimento da integração e modernização dos Tribunais de Contas do Brasil.
Valor total previsto: R$250.000,00
Valor total pago: R$250.000,00
Histórico:
Ano | Previsão de repasse | Processo | Empenho | Liquidação | Ordem Bancária | Pagamento | Pago |
---|---|---|---|---|---|---|---|
2023 | R$50.000,00 | 7145/2023 | 2023NE01599 | 2023NL02195 | 2023OB02823 | 09/11/2023 | R$50.000,00 |
2022 | R$50.000,00 | 10268/2022 | 2022NE01491 | 2022NL02204 | 2023OB02817 | 16/12/2023 | R$50.000,00 |
2021 | R$50.000,00 | 4343/2021 | 2021NE00792 | 2021NL01206 | 2021OB01699 | 25/10/2021 | R$50.000,00 |
2020 | R$50.000,00 | 2086/2020 | 2020NE00293 | 2020NL00645 | 2020OB00963 | 10/06/2020 | R$50.000,00 |
2019 | R$50.000,00 | 2307/2019 | 2019NE00385 | 2019NL00261 | 2019OB00562 | 12/03/2019 | R$50.000,00 |
As Transferências Voluntárias são definidas pelo art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) como a entrega de recursos financeiros a outro ente da federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
O Art. 8º, §1º, inciso II, da Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece que devem ser divulgadas as informações relativas às transferências, como por exemplo, convênios ou instrumentos congêneres.