Informações atualizadas até 21/12/2024
Transferência Voluntárias - Despesas (Filtro)


ATRICON – Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

CNPJ: 37.161.122/0001-70
Objeto: Desenvolvimento de projetos e atividades de natureza técnica, científica, visando o fortalecimento da integração, modernização e aprimoramento dos Tribunais de Contas do Brasil, bem como à defesa de competências, prerrogativas e interesses institucionais, especialmente no âmbito dos programas, projetos e atividades: I – Programa Qualidade e Agilidade – QATC e Marco de Medição de Desempenho – MMD-TC; II – Rede Nacional de Informações Estratégicas para o Controle Externo – Rede InfoContas; III – Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – ENCCLA; IV – Organização Latino Americana e do Caribe de Entidades Fiscalizadoras Superiores – OLACEFS; V – Defesa das competências, prerrogativas e dos interesses institucionais dos Tribunais de Contas do Brasil e do sistema de controle externo junto ao TCU, BID, BIRD, Tribunais Superiores (STF, STJ e TES), dentre outros.
Valor total previsto: R$180.000,00
Valor total pago: R$180.000,00

Histórico:

Ano Previsão de repasse Processo Empenho Liquidação Ordem Bancária Pagamento Pago
2023 R$30.000,00 1880/2023 2023NE00544 2023NL01823 2023OB02281 14/09/2023 R$30.000,00
2022 R$30.000,00 1949/2022 2022NE00316 2022NL00490 2022OB00635 05/04/2022 R$30.000,00
2021 R$30.000,00 1949/2022 2022NE00316 2022NL00472 2022OB00621 04/04/2022 R$30.000,00
2020 R$30.000,00 5380/2020 2020NE01198 2020NL00669 2020OB01730 17/11/2020 R$90.000,00
2019 R$30.000,00
Nota: o repasse efetuado em 17/11/2020 no valor de R$ 90.000,00, compreende os repasses previstos para os exercícios de 2018, 2019 e 2020.

As Transferências Voluntárias são definidas pelo art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) como a entrega de recursos financeiros a outro ente da federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
O Art. 8º, §1º, inciso II, da Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece que devem ser divulgadas as informações relativas às transferências, como por exemplo, convênios ou instrumentos congêneres.