O Plenário aprovou Portaria Normativa que altera o Anexo V da Instrução Normativa TC 68/2020, que trata da Remessa Folha de Pagamento. A medida se justifica em virtude da necessidade de adequação da referida remessa quanto às alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019 no Sistema Previdenciário, e pela necessidade de consolidar o envio e homologação dos dados referentes aos cargos, funções e empregos públicos por ente, poder e órgão.
A Instrução Normativa TC 68/2020 estabelece critérios para a composição, organização e apresentação da prestação de contas anual, prestação de contas mensal, remessas de dados, informações e demonstrativos sobre a execução orçamentária, financeira, patrimonial, gestão fiscal e previdenciária, por meio eletrônico, ao TCE-ES e de outras providências.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da Corte na última quarta-feira (30).
Com a mudança, é obrigatório, entre outros:
- O envio e homologação do arquivo Estrutura Pessoal, até 31 de janeiro de 2022, exclusivamente pela unidade gestora que realiza a gestão da estrutura de pessoal do ente, poder ou órgão;
- Excluir a obrigatoriedade de envio do arquivo Cargo.xml;
- Inserir CodigoBeneficio e excluir TipoCargaHorria, TipoBenefício e FundamentacaoBenefício na estrutura matricula.
Confira a Portaria na íntegra.
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