O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo promoveu alteração no Anexo IV do artigo 39 da Instrução Normativa TC 68, de 8 de dezembro de 2020, referente à Prestação de Contas Mensal das Prefeituras, Câmaras, Autarquias, Fundos, Fundações, RPPS sem e com segregação de massa, Secretarias e Empresas Estatais Dependentes.
Publicada no Diário de 8 de novembro, a Portaria altera arquivos e tabelas voltadas para o recebimento das Prestações de Contas Mensais a serem encaminhadas em 2024, assim como o Plano de Contas adotado pelo TCE-ES. Essas alterações decorrem de mudanças definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), e também decorrem de mudanças definidas pelo TCE-ES de forma a atender às demandas do próprio Tribunal. As mudanças passam a valer a partir de 1° de janeiro de 2024.
Procedimento
O procedimento de Prestação de Contas Mensal (PCM) pode ser realizado como remessa de abertura do exercício, remessas mensais de execução e remessa de encerramento de exercício, por meio de arquivo que deve ser enviado e homologado exclusivamente pelo CidadES.
A UG municipal sem dotação prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA), assim como a UG estadual e o consórcio público, ficam dispensados do encaminhamento da remessa de abertura do exercício.
No caso de jurisdicionado municipal, a prefeitura deverá atualizar no CidadES as peças de planejamento consolidadas, de forma a adequá-las quando da criação de UG durante o exercício, nos mesmos prazos.
O controle da gestão fiscal dos Poderes Executivo e Legislativo municipais será executado com base nos dados encaminhados na PCM.
O TCE-ES, nos termos do artigo 59, § 1º, da Lei Complementar 101/2000, alertará os Poderes municipais, por meio de termo de notificação eletrônico, com base nas informações de gestão fiscal obtidas na PCM.
Confira a Portaria Normativa: https://www.tcees.tc.br/biblioteca/ato-normativo/detalhes-ato-nomativo/?id=5560
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