O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) alterou as normas das remessas de Prestação de Contas Mensal e do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP). As mudanças estão publicadas no Diário Oficial de Contas desta quinta-feira (11).
As alterações, segundo informou o auditor de Controle Externo Antonio Bolsoni, foram promovidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). “Na primeira quinzena de dezembro a STN publicou as portarias nº 1.567 e 1.561. Por consequência, o Tribunal publicou, em 19 de dezembro, a Portaria Normativa TC nº 86/2023 alterando a Tabela Auxiliar Especificação das Fontes/Destinação de Recursos, que integra o Anexo IV da Instrução Normativa TC 68, de 8 de dezembro de 2020”, explicou Bolsoni.
“Entretanto, ainda em dezembro a STN publicou a Portaria 1.593, tornando sem efeitos o artigo 2º da Portaria 1.561, publicada no dia 13, que alterou a classificação das fontes ou destinações de recursos a ser utilizada por Estados, Distrito Federal e Municípios no exercício de 2024”, acrescentou o auditor.
Bolsoni, então, resumiu as alterações: “Na prática a STN manteve a inclusão da Fonte 704-0000 para 2024 ao lado das Fontes 720-0000 e 721-0000 incluídas anteriormente. Ao tornar sem efeito a exclusão das FR 720 e 721, os entes municipais e estaduais podem manter as suas LOA’s como aprovadas sem precisar alterá-las até o final do exercício de 2023. Assim, a FR 704 possuirá descrição residual para permitir que os recursos que não se enquadrem na FR 720 ou 721 sejam remanejados no próximo exercício”, disse. Essa alteração também foi contemplada pela Portaria Normativa TC nº 4/2024, em seu artigo 1º.
As alterações já estão em vigor.
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