Na última sexta-feira (4), foi publicada no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), a Portaria Normativa Nº 77/2022, a qual estabelece alterações nas normas das Prestações de Contas Mensais e ao Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).
O principal objetivo das alterações promovidas é evitar, a partir do exercício de 2023, duplicidade de dados e possíveis divergências entre as informações encaminhadas por meio da Prestação de Contas Mensal e da Remessa Contratação.
Primeiramente, a portaria traz modificações ao Anexo IV da Instrução Normativa TC 68, de 8 de dezembro de 2020, que é referente às normas sobre a Prestação de Contas Mensal. É por meio desses arquivos que é feito o envio de informações de remessas como abertura do exercício, execução e encerramento de exercício.
A Portaria prevê que seja alterada a Tabela Auxiliar “Ementário da Receita”, com a inclusão de novas naturezas de receita, com vigência a partir do exercício de 2022,e que sejam excluídos arquivos e tabelas que integram o Anexo IV, válidos para o Exercício de 2023 e seguintes.
Foram excluídos do Anexo IV os arquivos “Licitacao.XML”, “Itemlotelic.XML”, e a Tabela Auxiliar “Modalidade de Licitação”, e o Conta Corrente 33 – Licitações Homologadas/Revogadas. Também houve alteração importante no Conta Corrente 09 – Emissão de Empenho.
As modificações estão disponibilizadas na página do TCE-ES na internet, neste link.
Por fim, a Portaria também prevê a alteração do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), excluindo sete contas contábeis, e alterando outras duas.
O Plano de Contas na versão completa está disponibilizado exclusivamente no Portal do TCE-ES, neste link.
Os efeitos da Portaria serão aplicados às Prestações de Contas Mensais referentes ao exercício financeiro de 2022 e 2023 e posteriores.
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