Visando atender Lei Complementar 173, que trata da contabilização dos recursos destinados ao Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus (Ação 21CO), o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) incluiu dois novos códigos de especificação das fontes/destinação de recursos (CDR). A mudança foi publicada no Diário Oficial de Contas de segunda-feira (27).
As novas codificações constam do anexo IV da Instrução Normativa 43, de dezembro de 2017. O código 214 versa sobre transferências fundo a fundo de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), provenientes do governo federal. Sua especificação é o controle dos recursos originários de transferências do Fundo Nacional de Saúde (FNS), referentes ao SUS e relacionados ao bloco de custeio.
Já o código 215 também nomeia a transferências fundo a fundo de recursos do SUS, originários do governo federal. A diferença está na especificação, uma vez que a está relacionado ao bloco de investimento.
Ao alterar os códigos fonte de recursos destinados ao enfrentamento da Covid, o TCE-ES também atende à Portaria ME/SEF/STN 394, de 17 de julho de 2020, que estabelece um rol mínimo de fontes de recursos a ser observado para identificação dos recursos de natureza federal vinculados a ações e serviços públicos de saúde repassados no bojo da Ação 21CO.
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