A legislação impossibilita que recursos oriundos dos royalties do petróleo sejam utilizados para pagamento de pessoal permanente, exceto quando o custeio for relativo a despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, especialmente na educação básica pública em tempo integral, inclusive as relativas a pagamento de salários e outras verbas de natureza remuneratória a profissionais do magistério em efetivo exercício na rede pública. O esclarecimento foi dado em resposta a consulta formulada pela prefeita de Presidente Kennedy, Amanda Quinta Rangel.
A exceção é prevista na Lei Federal nº 12.858/2013. A resposta à consulta torna insubsistente o Parecer Consulta nº 05/2016, que vedava o pagamento de pessoal permanente com recursos de royalties de petróleo. A alteração se deu em função da superveniência da lei federal mencionada. O parecer foi aprovado à unanimidade e seguiu os posicionamentos técnico e ministerial.
Processo TC-827/2012
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