A Corte de Contas aprovou na sessão Plenária da última terça-feira (14) o novo prazo para os jurisdicionados encaminharem documentos e informações referentes aos atos de admissão nos cargos e empregos públicos, nos termos da remessa admissão. Agora, o prazo é de 90 dias, segundo a modificação.
A alterações são à Instrução Normativa 38/2016, norma que traz as regras para os jurisdicionados enviarem digital ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) a remessa dos atos inerentes à admissão de pessoal para os cargos e empregos públicos, pela administração direta e indireta das esferas estadual e municipal, por meio do sistema CidadES, no módulo Registro de Atos de Pessoal.
Anteriormente, os jurisdicionados tinham um prazo de 30 dias – contados a partir da data de início do efetivo exercício – para encaminhar documentos e informações referentes aos atos de admissão nos cargos e empregos públicos, nos termos da remessa admissão, excetuando-se as nomeações para os cargos em comissão e as contratações temporárias de excepcional interesse público.
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