O Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) determinou que a prefeita de Presidente Kennedy, Amanda Quinta Rangel, e o secretário Municipal de Obras, Miguel Ângelo Lima Qualhano, retenham como caução o valor de R$ 276.353,64 referente a pagamentos a serem feitos por decorrência de contrato firmado para a construção de escola no município. Feito isso, será permitido prosseguimento da obra.
Representação apresentada à Corte de Contas apontou indícios de irregularidades na Concorrência Pública instaurada pelo Edital 010/2016, por meio do qual o município de Presidente Kennedy contratou a Construtora Monte Morence Ltda-ME para construção da referida escola no valor inicial de R$ 4.174.669,94.
As irregularidades mantidas pela área técnica do TCE-ES foram: possível superfaturamento nos itens local e técnico de 2º grau e possível irregularidade no quantitativo do item de fôrma de chapa compensada.
Foi determinada a oitiva da prefeita Amanda Quinta, do secretário Municipal de Obras e da empresa contratada, Construtora Monte Morence Ltda-ME, para que se pronunciem no prazo de até 10 dias, devendo apresentar as seguintes informações e documentos referentes à execução do contrato:
– Detalhamento de todas as composições de custo da planilha orçamentária;
– Justificativa técnica para os quantitativos de fôrma, aço e concreto da infra e supraestrutura, demonstrado no projeto estrutural, com a elaboração de quadro resumo dos quantitativos com a citação explícita das pranchas utilizadas;
– Cópia integral dos processos de medição, caso existentes;
– Cópia integral dos processos de aditivos contratuais, caso existentes;
– Informação do estágio que se encontra a obra, caso efetivamente tenha sido iniciada.
O TCE-ES recomendou à administração que não sejam autorizadas dotações para novas obras no município sem que as obras paralisadas por mais de 180 dias tenham sido retomadas. O relator, conselheiro Rodrigo Chamoun, afirmou que a decisão evita maiores prejuízos ao erário. “Entendo que obras inacabadas por um longo período de tempo ensejam séria lesão aos cofres públicos e à população. No intuito de assegurar eventual dano que o município de Presidente Kennedy poderá sofrer, dado os indícios de sobrepreço, determino que a municipalidade promova a retenção cautelar referentes à caução de garantia fornecida pela contratada. Adotando tal medida, o Executivo Municipal poderá retomar a obra, sem prejuízo”.
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