A prefeitura de Barra de São Francisco será notificada pelo Tribunal de Contas para que retenha o pagamento no valor de R$ 436.369,80 (193.178,00 VRTE) devido a reajuste irregular do Contrato nº 221/2010, realizada após diligência determinada pelo Acórdão 418/2014.
Até o momento da realização da auditoria, dos R$2.207.714,34 liquidados para custeio do referido contrato no ano de 2012, R$1.644.180,00 foram efetivamente pagos à empresa, restando o saldo de R$563.534,34 – valor superior ao que seria ressarcido aos cofres públicos em razão da ilegalidade do reajuste.
O prefeito responsável pelo contrato, Waldeles Cavalcante, além do presidente da CPL e da empresa, foram citados para apresentação, em até 10 dias, de justificativas que entendam necessárias por três apontamentos: ausência de orçamento prévio, terceirização ilegal de atividade-fim da Administração e reajuste irregular do contrato 221/2010. O processo seguirá o rito sumário.
Processo: TC-2633/2013
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866