O ex-prefeito de Itapemirim Alcino Cardoso deverá ressarcir aos cofres públicos uma quantia de cerca de 349 mil VRTE por conta do pagamento de despesas com combustível sem comprovação de interesse público ou sem a devida prestação de contas. O gestor havia sido condenado anteriormente ao ressarcimento total de 912 mil VRTE. O valor foi reduzido após provimento parcial a recurso de reconsideração.
O relator do processo, conselheiro Sérgio Aboudib, entendeu que, para a maior garantia do recolhimento do valor e seguindo a contextualização do caso, bom como por critério de justiça, a quantia a ser devolvida relativa ao pagamento sem comprovação deve ser subtraída da média de gasto com combustível nos anos anteriores à época.
A decisão manteve as outras irregularidades, constatadas em auditoria referente ao exercício de 2004, ausência de concurso público e abastecimentos realizados em veículos não identificados no valor de 7.948 VRTE. Foi mantida a multa de 5 mil VRTE. A área técnica e o Ministério Público de Contas opinaram por negar provimento ao recurso.
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