A prestação de contas anual do exercício de 2019 do prefeito de Itapemirim, Thiago Peçanha Lopes, recebeu parecer prévio com a recomendação pela rejeição, devido ao cometimento de quatro irregularidades, entre elas a utilização indevida de recursos de royalties e deficiências na emissão do certificado de regularidade previdenciária.
A decisão foi da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), na sessão virtual do dia 25 de fevereiro. Nela, a Corte de Contas também determinou ao prefeito, que continua no cargo, que na próxima prestação de contas anual promova a recomposição do montante de R$ 30.964.060,80 na conta bancária e na respectiva fonte de recursos de royalties.
Houve ainda outras três irregularidades identificadas, que, porém, não tiveram o condão de macular as contas do prefeito. O parecer prévio é dirigido à Câmara Municipal de Itapemirim, a quem cabe julgar efetivamente as contas do prefeito.
O processo de prestação de contas anual foi julgado acompanhando o voto do relator, conselheiro Sérgio Borges.
Atos irregulares
Uma das irregularidades identificadas nas contas do prefeito Thiago Peçanha foi por haver a utilização de recursos de royalties de petróleo, recebidos da União, para o pagamento de despesas com vencimentos e vantagens fixas do quadro permanente de servidores, assim como os encargos trabalhistas e outras despesas afetas, no montante de R$ 30.964.060,80.
A aplicação dos recursos de royalties do petróleo para o pagamento de pessoal do quadro permanente é vedada por lei, exceto se for para o custeio de despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, especialmente na educação básica pública em tempo integral.
O relator destaca que essa irregularidade sobre a utilização de royalties também ocorreu nas prestações de contas de 2017 e 2018, com a mesma recomendação para a recomposição do valor aplicado indevidamente.
A segunda irregularidade foi pelo resultado financeiro das fontes de recursos evidenciados no balanço patrimonial ter sido inconsistente em relação aos demais demonstrativos contábeis.
A terceira foi por não ter encaminhado o parecer emitido pelo Conselho de Acompanhamento e Controle Social da Saúde sobre as contas do exercício de 2019.
Os Conselhos emitem um parecer sobre o cumprimento ou não das normas estabelecidas na Lei Complementar 141/2012. Além disso, também avaliam o relatório consolidado do resultado da execução orçamentária e financeira no âmbito da saúde, e o relatório do gestor da saúde sobre a repercussão da execução da Lei Complementar nas condições de saúde e na qualidade dos serviços de saúde das populações respectivas.
Por fim, houve a irregularidade de deficiências na emissão do certificado de regularidade previdenciária do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Itapemirim. Na época da elaboração do relatório da área técnica do TCE-ES, o certificado estava vencido desde 08/07/2017.
O relator frisou sobre a importância deste Certificado para o município, que, neste caso, ao longo dos exercícios em que esteve impedido de emiti-lo, ficou sem acesso aos recursos juntos aos órgãos e entidades federais. Segundo o conselheiro, as justificativas trazidas aos autos do processo não foram suficientes para esclarecer as divergências sobre as quatro irregularidades.
As outras três irregularidades constatadas, que, contudo, não macularam as contas, foram a abertura de créditos adicionais suplementares sem fonte de recurso; a divergência entre o inventário anual de bens patrimoniais móveis e o respectivo termo circunstanciado; e a divergência entre o inventário anual de bens patrimoniais intangíveis e o respectivo termo circunstanciado.
O TCE-ES também emitiu uma recomendação ao prefeito que aprimore os procedimentos de controle, a fim de dirimir divergências entre prestações de contas mensais e anual, e que evidencie na próxima prestação de contas os ajustes relativos à inconsistência detectada nos registros relativos ao saldo de Restos a Pagar transportado exercício anterior.
Entenda: o que é o parecer prévio?
O parecer prévio consiste em uma apreciação geral e fundamentada da gestão orçamentária, patrimonial, financeira e fiscal de cada exercício (ano), devendo demonstrar se o balanço geral representa adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do município em 31 de dezembro.
Também é analisado se as operações estão de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade aplicados à Administração Pública, bem como se foram observados os princípios constitucionais e legais que regem a Administração Pública. O TCE pode concluir pela aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição das contas.
Processo TC 3330/2020
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