O prefeito de Marataízes, Robertino Batista da Silva, foi multado em R$ 1 mil por descumprir decisão proferida pela 1ª Câmara, que determinou o envio de documentação visando concluir a Tomada de Contas Especial (TCE), para apuração de motivos que levaram o desabamento da cobertura de estruturas metálicas do ginásio de Marataízes, objeto dos contratos 54/2012 e 124/2016.
Além da multa pecuniária aplicada, o relator do processo, conselheiro Sergio Aboudib, reiterou notificação para que, no prazo de 60 dias, o prefeito complemente as informações requeridas, de modo a concluir a referida TCE.
O processo trata de TCE, instaurada pela Prefeitura Municipal de Marataízes, em cumprimento ao acordão 1936/2018, proferido no processo 03862/2018 (representação). Através da decisão monocrática 01015/2019, o então conselheiro Rodrigo Chamoun, relator à época, notificou o responsável para encaminhar à Corte de Contas as conclusões provenientes da referida Tomada de Contas.
A data limite para a apresentação dos resultados venceu em março de 2020, sem envio da documentação. Notificado, o prefeito solicitou prorrogação do prazo por mais 60 dias, alegando que a pandemia alterou a rotina diária dos serviços públicos, de forma que não seria possível atender a determinação do TCE-ES no tempo estabelecido.
Em março deste ano, a Secretaria Geral das Sessões informou que o prazo para a apresentação da documentou venceu, sem o envio das conclusões solicitadas.
Tendo em vista que o prefeito não atendeu às determinações da Corte de Contas, por mais de uma vez, foi proferido voto propondo a aplicação de multa e a notificação no prazo de 15 dias.
Por fim, o prefeito apresentou as documentações, que foram encaminhados ao Núcleo de Controle Externo de Edificações do TCE-ES, onde foi elaborada manifestação técnica sugerindo o encaminhamento de documentação restante.
Em resposta, o prefeito pediu prorrogação do prazo para encaminhamento dos documentos que faltavam.
Assim, em razão da ausência no envio da documentação, o relator Sergio Aboudub votou pela aplicação de multa ao prefeito, bem como bem como reiterou a notificação para cumprimento do acórdão 1936/2018 – Segunda Câmara.
Processo julgado durante sessão virtual da 1ª Câmara, sexta-feira (27).
Processo TC 12799/2019
Texto: Lucia Garcia
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