O prefeito de São Mateus, Daniel Santana Barbosa, foi condenado ao pagamento de multa, no valor de R$ 15.000,00, por ter descumprido reiteradamente sete determinações do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). Todas são para apurar a quantificação do dano causado ao erário, em razão de despesas decorrentes do atraso no recolhimento de parcelas do débito junto à Previdência Social.
O descumprimento foi com relação a decisões plenárias, decisões monocráticas, além das decisões de Secretaria-geral de Controle Externo. No julgamento do processo, realizado na sessão virtual da 2ª Câmara, na sexta-feira (23), o colegiado acompanhou o entendimento do relator, conselheiro Sérgio Borges, para também determinar ao prefeito que encaminhe à Corte de Contas processo de Tomada de Contas Especial (TCE) em consonância com as referidas decisões.
O processo trata de Tomada de Contas Especial, instaurada pelo Plenário do TCE-ES, estabelecendo a formação dos autos separadamente para apurar a quantificação do dano causado ao erário, em razão de despesas com acréscimos de juros e multas, decorrentes do atraso no recolhimento das parcelas do débito junto à Previdência Social.
A questão de fundo está ligada relativamente quanto ao cumprimento da decisão plenária 03576/2017, cujo termo de notificação 02498/2017 foi entregue em outubro de 2017, quanto ao cumprimento da decisão Segex 00828/2019 e das instruções normativas 32/2014. Verificou-se que o envio dos documentos pertinentes teria ocorrido em diversas ocasiões e nunca de forma satisfatória.
Diante de tais fatos, a área técnica apontou a ocorrência de diversas irregularidades. Entre elas, indícios de omissão de informações e de documentos, condução da TCE por servidores comissionados e cálculos incorretos dos danos decorrentes do parcelamento. Entendimento este encampado pelo relator.
Com o objetivo de evidenciar, de forma delimitada, as razões que motivaram a aplicação da multa no valor de R$ 15 mil, o conselheiro traz em seu voto que a decisão plenária 03576/2017 foi entregue em 18.10.17. Passaram-se três anos e um mês sem que tivesse ocorrido o envio das informações e dos documentos comprobatórios com a apuração dos fatos.
Além disso, verificou-se que o prefeito não vem atendendo as determinações da Corte de Contas desde a expedição da decisão plenária 03576/2017. A narrativa dos acontecimentos evidencia sobremaneira como o processamento dos processos foi moroso e tumultuado, consequência direta do não atendimento às inúmeras notificações do TCE-ES por parte do responsável, que, continuamente, juntava documentação inadequada ou com informações faltantes, traz o voto.
E, com a finalidade de evidenciar de forma delimitada as razões que motivaram a aplicação da multa no valor arbitrado de R$ 15 mil, o relator enumerou, item por item, o cometimento das irregularidades, juntamente com a sanção aplicada e o valor que se refere a medida. Assim sendo:
1) Não cumprimento das determinações exaradas na decisão plenária 03576/2017, multa de R$ 500,00;
2) Não cumprimento da decisão monocrática 01148/2018: conduta reiterada, aumenta-se a punição: multa de R$ 1.000,00;
3) Não cumprimento da decisão monocrática 00333/2019: conduta reiterada, aumenta-se a punição: multa de R$ 2,000,00;
4) Não cumprimento da decisão Segex 00490/2019: conduta reiterada, aumenta-se a punição: multa de R$ 4.000,00;
5) Não cumprimento da decisão Segex 00828/2019: conduta reiterada, aumenta-se a punição: multa de R$ 8.000,00.
“A constante ausência de informações e de documentos acarretou na impossibilidade desta Corte de promover o regular processamento dos autos, a fim de delimitar e perquirir as responsabilidades. Tudo isso contribuiu, de maneira evidente, a gastos desarrazoados com um processo de Tomada de Contas. A necessidade de elaboração de oito manifestações técnicas, ultrapassa, em muito, a razoabilidade do que se espera desse tipo de demanda”, traz o relator em seu voto.
Determinações
Assim, acompanhando integralmente o entendimento da área técnica e ministerial, o conselheiro fez determinações também aos ordenadores de despesas do Fundo Municipal de Assistência Social de São Mateus Marinalva Broedel Machado de Almeida e Henrique Luiz Folador, além do presidente da Câmara de Vereadores de São Mateus, Jorge Luiz Recla de Jesus, para que instaurem Tomada de Contas Especiais, visando apurar a quantificação do dano causado ao erário em razão de despesas com acréscimos de juros e multas, decorrentes do parcelamento dos débitos junto à Previdência Social.
Determinou ainda o atual controlador-geral de São Mateus, sob pena de aplicação de multa, que realize o acompanhamento dos procedimentos das Tomadas de Contas Especiais.
Processo TC 1651/2017
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