O ex-prefeito de Vila Valério Luizmar Mielke, juntamente com seu então chefe de Gabinete, Sidinei Barbieri, e o Assessor Jurídico da Procuradoria, Antônio Oliveira Neto, tiveram as contas julgadas irregulares e foram condenados a ressarcir os cofres públicos por contratar show artístico em favor de entidade privada.
Eles foram responsáveis pela contratação, por dispensa de licitação, de show musical da “The Gamba’s Band”, para a formatura do Curso Técnico de Meio Ambiente de Vila Valério, um evento privado, no valor de R$ 5.750,00. Esse valor deverá ser ressarcido, pelos três agentes públicos juntos, devido à irregularidade.
A determinação foi feita no julgamento de um processo de Tomada de Contas Especial, concluído pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), no último dia 26 de novembro. A Tomada de Contas foi sobre os atos de gestão praticados no exercício de 2013, após uma auditoria ter verificado aquisições de terrenos, propaganda institucional, shows e eventos, contratações emergenciais e outras questões.
O colegiado acompanhou o voto do relator, conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo. No voto, ele destaca que a contratação do show, feita por meio de processo de inexigibilidade, foi para fins notadamente alheios ao interesse público e sem autorização legal.
Os três agiram com culpa para a contratação direta, em favorecimento, ante a inexistência de divulgação e abertura de concorrência entre possíveis interessados.
O relator se manifestou, ainda, sobre as consequências da decisão.
“Importante ressaltar a necessidade da administração pública em indicar de maneira detalhada a destinação dos gastos a serem realizados com recursos públicos por meio de contratos, evitando-se, assim, a ocorrência da uma aplicação inadequada, além de uma prestação de contas deficitária e eventual dano aos cofres públicos”, afirmou.
“Foi observada ainda a falta de precisão na realização da prestação de contas referente aos contratos em análise, por inobservância a aspectos formais importantes, em ofensa à legislação afim, o que não se pode admitir”, concluiu.
No processo, também foram analisadas as irregularidades da ausência de interesse público na contratação de serviços para a 14ª Festa do Café no município, e da irregular liquidação do pagamento de um contrato. No entanto, esses atos tiveram o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva.
Processo TC 8764/2014
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