Finalizando as palestras do evento “Encerramento de Mandato”, o diretor-geral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Alvimar Dias Nascimento, relatou as condutas vedadas aos gestores públicos em ano eleitoral, que visam deixar todos os candidatos no mesmo patamar de disputa, segundo preconiza o artigo 73 da Lei Eleitoral (Lei nº 9.504\1997). Para Nascimento, trabalhar com as contas públicas municipais é um desafio, já que a crise que se apresenta é de difícil superação.
O gestor público estará sujeito a sanções caso use indevidamente, para fins eleitorais, a máquina pública. É o caso, por exemplo, do gestor que envia e-mail de computador público para se comunicar com todos os cidadãos durante o período transitório da administração pública; o ato se enquadra como conduta vedada.
Como candidato político em época de eleição, caso utilizar equipamento público com a intenção de modificar o processo eleitoral é ato considerado conduta vedada. Poderá ser aplicada multa com cassação de registro e diploma do candidato. Está também vedada a utilização de equipamento público com a intenção de modificar o processo eleitoral. Quem o fizer se sujeitará à multa com cassação de registro e diploma do candidato.
A Lei Eleitoral 9.504/1997 apresenta as condutas que são proibidas aos agentes públicos no decorrer do mandato e, sobretudo, no ano e no período de campanha eleitoral. A norma visa garantir a probidade administrativa, a igualdade de oportunidades entre candidatos e a legitimidade das eleições, evitando os abusos de poder político e econômico e a prática de atos que possam interferir ou macular o processo eleitoral.
Tais regras impactam, sobretudo, os casos em que exista possibilidade de reeleição de prefeitos ou de favorecimento de aliados políticos. Dependendo da vedação eleitoral, a conduta praticada pelo agente público poderá resultar nas seguintes consequências:
– inelegibilidade;
– cassação de registro ou do diploma de eleito;
– suspensão imediata da conduta, quando for o caso;
– pagamento de multa;
– sanções constitucionais e administrativas;
– sanções da lei de improbidade administrativa.
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