A prefeitura municipal de Cariacica deverá suspender o andamento do pregão eletrônico para registro de preço 87/2020, cujo objeto é a provável aquisição de livros paradidáticos de conteúdos regionais culturais locais destinados à Secretaria Municipal de Educação para atender as turmas do Ensino Fundamental, do tipo menor preço. A decisão monocrática, proferida pelo conselheiro Domingos Taufner e publicada no Diário Oficial de Contas desta segunda-feira (17), considera possíveis direcionamento e sobrepreço no edital.
Quanto ao direcionamento, o relator cita a exigência de livros de apenas uma editora específica. “Em análise ao item 3 do Edital, verifica-se a verossimilhança do indicativo de irregularidade, pois, existem outras editoras no mercado que podem ofertar os livros para a prefeitura”, explicou. O conselheiro ainda entendeu ser “desarrazoado a prefeitura desembolsar R$ 3.704.894,50, para a aquisição de 26.183 livros”.
“Considerando a fase de cognição sumária, peculiar ao processo sob análise, o que não demanda uma análise aprofundada da situação posta, entendo que estão presentes os requisitos autorizadores para a concessão da medida cautelar”, concluiu o relator.
A medida cautelar, quando concedida monocraticamente, é incluída para deliberação colegiada na próxima sessão.
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