A prefeitura de Guarapari deverá manter suspenso o Pregão Eletrônico de nº 30/2020, referente ao procedimento de aquisição de 1500 carteiras escolares para o município. A decisão foi proferida em sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), realizada nesta quarta-feira (12). Anteriormente notificada pela Corte para apresentação de justificativas, a administração suspendeu o certame de ofício.
O relator, conselheiro Domingos Taufner, em análise inicial dos autos, entendeu que “a administração ao elaborar o Termo de Referência impôs condições que comprometeram o caráter competitivo do certame, assim como, admitiu como válidas indicações de marca e modelos com tampos retangulares, nas fases internas e externas, e posteriormente após apresentação das propostas desclassificou a vencedora sob o argumento de que o tampo não poderia ser retangular”. O relator também aponta que não há nos autos indicação que mais de uma marca atenda aos requisitos exigidos no termo de referência.
Ainda em seu voto, Taufner enfatizou a Lei de Licitações e Contratos (lei nº 8.666/93), segundo a qual, é vedado aos agentes públicos admitir ou incluir cláusulas ou condições, em edital, que comprometam ou restrinjam, de alguma forma, a competitividade das empresas no processo de licitação.
Processo TC 3532/2020Informações à imprensa:
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